Registro de marca
Pesquisa de viabilidade, escolha de classes, depósito e acompanhamento semanal do processo no INPI.
Quem garante o uso exclusivo de uma marca no Brasil é o registro no INPI, não o CNPJ. Acompanhamos o seu pedido da pesquisa de viabilidade ao certificado, com resposta técnica a exigências, oposições e indeferimentos.
Não. O nome empresarial registrado na Junta Comercial e a marca registrada no INPI são proteções diferentes, com alcance diferente.
| Critério | Junta Comercial / CNPJ | Marca registrada no INPI |
|---|---|---|
| O que protege | O nome empresarial (razão social). | O sinal usado para identificar produtos e serviços: nome, logotipo ou ambos. |
| Alcance | Em regra, limitado ao estado da Junta onde a empresa foi registrada. | Todo o território nacional, no ramo de atividade (classe) registrado. |
| Exclusividade de uso | Não impede que outra pessoa registre a mesma marca no INPI. | Garante o uso exclusivo e permite impedir o uso por terceiros. |
| Marketplaces e redes | Não é aceito como prova de titularidade da marca. | É o documento exigido em programas de proteção de marca de marketplaces. |
| Valor como ativo | Não pode ser licenciado ou vendido separadamente como marca. | Pode ser licenciado, cedido, usado em franquias e dado em garantia. |
| Duração | Enquanto a empresa estiver ativa. | 10 anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos. |
No sistema brasileiro, a regra geral é a do primeiro depósito: entre dois pedidos para marcas semelhantes no mesmo ramo, tem prioridade quem depositou antes.
Cada fase tem prazos próprios no INPI. Explicamos também o que acontece quando surge um imprevisto.
Busca na base do INPI por marcas iguais ou semelhantes no seu ramo e análise do risco de conflito.
Se houver conflito: orientamos ajustes no nome, no logotipo ou nas classes antes do depósito.
Definição das classes de Nice que cobrem sua atividade, preparo da especificação e protocolo do pedido.
Cada classe é um pedido e uma taxa: escolhemos só as necessárias.
O pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial e terceiros têm 60 dias para se opor.
Se houver oposição: preparamos a manifestação técnica no prazo legal.
O INPI analisa se a marca pode ser registrada e pode formular exigências.
Se houver exigência ou indeferimento: respondemos em 60 dias ou interpomos recurso.
Com o deferimento, é paga a taxa de concessão e o certificado é expedido, válido por 10 anos.
Depois: monitoramento de marcas colidentes e aviso da renovação.
Do primeiro pedido à defesa da marca já registrada, administrativa ou judicialmente.
Pesquisa de viabilidade, escolha de classes, depósito e acompanhamento semanal do processo no INPI.
Oposição contra pedidos de terceiros que imitem sua marca e defesa quando o seu pedido é contestado.
Cumprimento de exigências e recurso contra indeferimento, com fundamentação técnica e jurisprudência do INPI.
Pedidos de caducidade de marcas sem uso há mais de 5 anos e processos de nulidade de registros concedidos indevidamente.
Notificação extrajudicial e medidas judiciais contra cópia, concorrência desleal e uso não autorizado.
Licença, cessão e franquia de marcas; orientação para programas de proteção de marca em marketplaces.
Advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 82.194, bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil. Atua em Direito Civil, Empresarial e Propriedade Intelectual.
Você fala diretamente com o advogado responsável pelo seu pedido, em todas as etapas:
Desde setembro de 2025, o INPI cobra o pedido de registro em pagamento único por classe. Os valores abaixo são as taxas públicas do INPI, recolhidas por GRU diretamente ao órgão. Não incluem honorários advocatícios.
Informação atualizada em outubro de 2026. Confira sempre a tabela vigente em gov.br/inpi.
Por classe, com desconto: pessoas físicas, MEI, microempresas, EPP, entidades sem fins lucrativos e instituições de ensino e pesquisa.
Por classe, sem desconto: demais empresas.
Respostas gerais. A estratégia para a sua marca depende da análise do caso.
O registro no INPI garante o uso exclusivo da marca em todo o território nacional, no seu ramo de atividade. Sem ele, outra pessoa pode registrar o mesmo nome e impedir que você continue a usá-lo, mesmo que você o utilize há anos.
Não. A Junta Comercial protege o nome empresarial, em regra apenas no estado em que foi registrado. A exclusividade sobre a marca, em todo o país, só vem do registro no INPI.
Sim, o pedido pode ser feito diretamente no INPI. O processo, porém, exige pesquisa prévia, escolha correta das classes e resposta técnica a oposições e exigências. O acompanhamento de um advogado reduz o risco de erros que levam ao indeferimento.
Depende da fila de exame do INPI e da ocorrência de oposições ou exigências. Pedidos sem incidentes costumam ser decididos em alguns meses a cerca de dois anos. Todo o andamento é publicado semanalmente na Revista da Propriedade Industrial.
A Classificação de Nice divide produtos e serviços em 45 classes. A proteção vale apenas nas classes registradas, e cada classe é um pedido com taxa própria. O ideal é cobrir a atividade atual e a expansão prevista, sem pagar por classes desnecessárias.
O símbolo ® indica marca registrada e só deve ser usado depois da concessão do registro pelo INPI. Enquanto o pedido estiver em andamento, é comum usar a sigla TM ou nenhuma indicação.
Sim. Programas de proteção de marca dos principais marketplaces exigem o registro, ou ao menos o pedido, no INPI. Com ele, é possível pedir a remoção de anúncios que usam sua marca sem autorização.
O titular pode enviar notificação extrajudicial e, se necessário, propor ação judicial para cessar o uso indevido, com pedido de indenização por danos materiais e morais e por concorrência desleal.
Sim. A marca registrada é um ativo da empresa: pode ser licenciada, cedida ou usada em contratos de franquia, sempre com contrato escrito e anotação no INPI.
Conte o nome da marca e o ramo de atividade. Retornamos em até 1 dia útil para explicar os próximos passos.